Processo 0000087-44.2012.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000087-44.2012.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA E OUTROS (81) RECLAMADO: PACONOL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA DO NORDESTE LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0931c31 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 11 de maio de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o e-mail ID. 71cd172, aguarde-se a resposta por 30 dias. Decorrido o prazo in albis, INTIME-SE o INSS, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FORTALEZA - CENTRO, processo SEI 35014.132878/2026-86, por mandado e através da Procuradora Federal do Ceará, para fins de comprovar no autos a penhora, mensalmente, do importe de 30% (trinta por cento) do valor da APOSENTADORIA do(a) executado(a). Anexa cópia da decisão ID. acb82c0, E-mail ID. 8367cbc e ID. 0ac2ca1 e resposta ID. 71cd172. O destinatário da ordem deve realizar mensalmente depósito judicial em conta judicial vinculada ao presente feito. Deverá ainda tomar ciência de que deverá iniciar o cumprimento da obrigação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em favor da parte exequente, até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa ao agente responsável pelo (des)cumprimento em favor da União Federal, a ser inscrita em Dívida Ativa, por ato atentatório à dignidade da Justiça (§2º do art. 77 do CPC), sem prejuízo ainda da apuração da prática do crime de Desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro)., encartado no art. 330 do Código Penal. Intimem-se para ciência, sendo o executado também da decisão ID. acb82c0. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 11 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS MARCELINO DE MARIA - JOAO PEREIRA PAIVA - GERARDO VALDECI BRAZ - FRANCISCO ERIVANDO CAMILO - JAIME ARTUR MARCAL DA SILVA - BENEDITO RAIMUNDO LIRA CARVALHO - LUIS GONZAGA ALBUQUERQUE - FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA - FRANCISCO CICERO DA CRUZ - ROGERIO DE SALES PEREIRA - ANTONIO VANDERLI LOPES - JOSE ROSA LUCA - JOSE DE SOUSA ROCHA - EDINALDO SOUSA RODRIGUES - FRANCISCO AURELIO DOMINGUES MARTINS - FRANCISCO CARLOS PEREIRA - MARIA LUZANI FERREIRA DE ALBUQUERQUE - ANTONIO JOSE BARBOSA SILVA - JOAO FIRMINO LINO - FRANCISCO LUCIANO LUCAS ALVES - FRANCISCO VALDEMIR PINTO GABRIEL - FRANCISCO JOSE VALERIO DE OLIVEIRA - RIVELINO MUNIZ NOGUEIRA - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA - FRANCISCO REGINALDO PINTO SOUSA - ANTONIO HELIO DE SOUSA - EDICARLOS SOUSA DIAS - RAIMUNDO NONATO GAMILEIRA - JACO MARCELINO DE MARIA - FRANCISCO CARLOS DA SILVA - ALOISIO DE SOUSA FERNANDES - FRANCISCO EDIVAN MARQUES ARAUJO - ANTONIO WALTER RODRIGUES BRITO - SERGIO MACIEL CANDIDO - FRANCIVALDO ALVES DA SILVA - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - PEDRO LIMA DOS SANTOS - GERARDO DE SOUSA SILVA - BRAZ NASCIMENTO DA SILVA - SIMAO PEDRO DO NASCIMENTO - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA - JOSE RIBAMAR RODRIGUES SOUZA - SAULO FELIX SARDIM - JOSE CLESIVAL DO CARMO - OLIVAR…
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