Processo 0000087-49.2026.5.09.0654
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000087-49.2026.5.09.0654 AUTOR: AGOSTINHO DANIELSKI RÉU: FERREIRA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e85d25 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EVERMAT S/A – ETANOL VERDE DO MATO GROSSO, devidamente qualificada, apresentou Exceção de Incompetência, postulando seja determinada a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Sinop/MT. Aduz as sedes das reclamadas localizam-se em Sinop/MT, município este onde efetivamente ocorreu a prestação de serviços (fls.230/232, ID e2cda68). Na manifestação (fls.235/241, ID 17cf209), o excepto confirma que laborou em Sinop/MT, porém reside em Aracuária/PR. Pois bem. Nos termos do caput do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, “a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro” (grifado). Incontroverso que não houve prestação de serviços em Araucária/PR, mas sim em Sinop/MT. Assim, não obstante as alegações do excepto, com base do previsto no artigo 651 da CLT, a competência para apreciar a presente ação é do MM. Juízo da Varas do Trabalho de Sinop/MT. No que diz respeito ao argumento relativo à ofensa ao acesso à justiça, não se pode admitir apenas com fundamento na hipossuficiência, que a empresa seja responsável pelo dispêndio de locomoção para a promoção de sua defesa e comparecimento perante Vara do Trabalho distante, escolhida pelo empregado para o ajuizamento da ação. Ao admitir tal condição, o processo estaria sujeito à irregular tramitação, com claro risco à paridade de condições das partes litigantes e à plenitude de defesa da empresa demandada. As regras estipuladas no artigo 651 da CLT devem ser aplicadas com ponderação, de forma que sejam preservados tanto os princípios da proteção do trabalhador quanto ao direito do empregador de acesso à Justiça. Cita-se, nesse sentido: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO. ARTIGO 651 DA CLT. No processo do trabalho, a competência em razão do local é regida, como regra, pelo lugar da prestação de serviços, conforme disposto no "caput" do artigo 651 da CLT. No caso, não há provas para demonstrar que a parte autora prestou serviços na cidade de Guarapuava/PR. Não se observa relação jurídica ou circunstância contratual que autorize o reconhecimento da competência territorial no domicílio do reclamante, sendo certo que as condições econômicas das partes não alteram a regulamentação da matéria. Não se trata de afastar o acesso à justiça, mas sim de respeitar as regras processuais que fixam a competência e que visam a garantir a segurança jurídica e a ampla defesa, sendo que as regras processuais devem ser interpretadas de forma lógica e sistemática, em observância aos princípios da economia e utilidade processais, não havendo que se falar em aplicação do princípio protetivo, limitado à esfera material. Sentença que se mantém. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (7ª Turma). Acórdão: 0000573-32.2022.5.09.0021. Relator: JANETE DO AMARANTE. Data de julgamento: 27/01/2023. Publicado no DEJT em 31/01/2023. Disponível em: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.…
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