Processo 0000087-59.2026.5.09.0004
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000087-59.2026.5.09.0004 AUTOR: CINTIA EMILIANO DE LIMA RÉU: SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44b3f03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo o mais que consta nos presentes autos, decide-se ACOLHER PARCIALMENTE o petitum da Reclamação Trabalhista proposta por CINTIA EMILIANO DE LIMA em face de SERVICES TECH EXPERIENCE INOVACAO E TECNOLOGIA EM RELACIONAMENTO para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, em 14/01/2026, bem como condenar a ré a pagar à autora, nos termos da fundamentação supra, com os comandos e diretrizes dela constantes, as verbas abaixo descritas: - saldo de salário; - aviso prévio indenizado; - férias integrais, acrescidas do terço constitucional; - décimo-terceiro salário proporcional de 2026; - adicional noturno, com integrações em repousos semanais remunerados; - multa do artigo 477,da CLT; - FGTS, à razão de 11,2%, sobre parcelas acima deferidas, exceto as expressamente ressalvadas, bem como indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada à autora. Honorários advocatícios sucumbênciais fixados conforme fundamentação. Liquidação por cálculos, considerando-se, para o cálculo da correção monetária sobre os créditos ora deferidos, o próprio mês trabalhado, vez que a essa época ocorreu a efetiva lesão de direito ao trabalhador, exceção feita às parcelas que têm vencimento em data própria (férias, décimos-terceiros salários, FGTS e verbas rescisórias). Juros e correção monetária na forma da decisão proferida pelo E. STF, em 18.12.2020, complementada em 25.10.2021 (ED), nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros legais equivalentes à variação da TR (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) e, a partir de 30.08.2024, data da vigência da Lei 14.905/2024, deve incidir a correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora de acordo com a taxa legal, correspondente ao resultado da subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (artigo 406 e §§ do CC). Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra. Para possibilitar a liquidação do julgado, a autora deverá apresentar extrato de sua conta vinculada ao FGTS, referente ao contrato de trabalho mantido com a ré, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de intimação. Os valores do FGTS deferidos deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e não pagos diretamente ao (à) trabalhador(a), diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do C.TST, no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201. Após cumprida a obrigação, expeça-se alvará judicial para possibilitar à parte autora a movimentação da conta vinculada ao FGTS. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00, sujeitas a complementação. Cumprimento no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais. LIANE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.