Processo 0000087-63.2026.5.23.0006
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000087-63.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: ALAN XANDY FONTES PEREIRA RECLAMADO: ON ENERGY SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33cc78e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão tomada no ARE 1532603/PR (Tema 1389), na data de 17/06/2026, na qual se determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, de modo que o sobrestamento seja observado após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, designo audiência de INSTRUÇÃO (RITO SUMARÍSSIMO) para o dia 25/08/2026, às 10:30 horas (horário de Cuiabá-MT). I - A audiência será realizada na modalidade presencial. II – No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas, deverão comparecer na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar do prédio do Fórum Trabalhista, para participar da solenidade presencialmente. III – Ficam advertidos, em especial: a necessidade da presença das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, § 1º);As partes deverão informar às suas testemunhas acerca do dia, local e hora de realização da audiência, na forma dos artigos 825 e 845 da CLT, bem como do artigo 455, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de preclusão e desistência. Incumbe aos advogados das partes providenciarem a informação (carta convite) ou a intimação de suas testemunhas (carta com AR ou outro meio hábil) na forma e no prazo do art. 455/CPC, caso em que se não atendido o procedimento legal, considerar-se-á como desistência à prova testemunhal. IV - Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. V- Desde logo ressalto que a participação de partes e testemunhas pela via telepresencial só serão admitidas por motivos previstos na legislação processual, devidamente justificado, sendo que os advogados com domicílios em outros estados da federação deverão substabelecer para o ato caso não queiram comparecer presencialmente. VI- Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). CUIABA/MT, 19 de junho de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN XANDY FONTES PEREIRA
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