Processo 0000087-65.2026.5.08.0011
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000087-65.2026.5.08.0011 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA MOREIRA DA COSTA EXECUTADO: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DE BELEM - CINBESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ce8a7 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO: Vistos. I - Homologo o acordo, conforme termo abaixo exposto. II - Determino à Secretaria que promova a suspensão de eventuais atos executórios em curso, até ulterior deliberação III - Ficam as partes cientes, a partir da publicação desta decisão no DEJT. TERMO DE ACORDO: As partes conciliam sujeitando-se aos efeitos do artigo 831, parágrafo único da CLT, nos termos a seguir: CLÁUSULA 1ª - DO VALOR EM DINHEIRO: A executada COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE BELÉM – CINBESA pagará à exequente o valor total de R$ 10.460,49 (dez mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao valor integral da liquidação homologada nos autos, abrangendo o crédito principal, os honorários advocatícios sucumbenciais e as custas processuais, conforme descriminado a seguir: a) Valor Principal/Verbas (líquido devido ao Reclamante): R$ 9.860,35 (nove mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos); b) Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 493,02 (quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos); c) Custas judiciais: R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos). O pagamento do valor de R$ 10.353,37 (dez mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), correspondente ao crédito líquido da exequente e aos honorários advocatícios sucumbenciais, será realizado em parcela única, com vencimento até 15/07/2026, mediante transferência bancária para a seguinte conta indicada pelos patronos da exequente, nos termos da Recomendação CR nº 003/2026: Titular: WEYL, FREITAS, KAHWAGE DAVID, VIEIRA E BOTELHO ADVOGADOS S/S CNPJ: 83.334.664/0001-14 Banco: Santander (033) Agência: 4512 Conta Corrente: 13000053-0 Chave PIX: 83.334.664/0001-14 A executada deverá comprovar nos autos o pagamento do crédito da exequente, dos honorários advocatícios sucumbenciais e o recolhimento das custas processuais até a data do respectivo vencimento. A parte exequente deverá manifestar-se acerca do eventual inadimplemento do presente acordo no prazo de até 10 (dez) dias, contados do vencimento da obrigação, sob pena de ser presumido o seu integral adimplemento, prosseguindo-se com as providências cabíveis para a extinção da execução, caso não haja outras pendências. CLÁUSULA 2ª. DAS CUSTAS: As custas processuais, no valor de R$ 107,12 (cento e sete reais e doze centavos), permanecerão a cargo da executada, devendo ser recolhidas, mediante guia própria, até o dia 15/07/2026, com a respectiva comprovação nos autos. CLÁUSULA 3ª. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DO ACORDO: Considerando os cálculos homologados nos autos (#id:ed040a3), fica consignado que não há contribuições previdenciárias pendentes de recolhimento, inexistindo valores devidos a esse título em decorrência do presente acordo. DO MODO DE EXECUÇÃO DO ACORDO CLÁUSULA 4ª. DA EXECUÇÃO. Tratando-se de ação patrocinada por advogado, a execução dos créditos trabalhistas deverá ser provocada, salvo em relação às contribuições sociais que se promovem ex-ofício nos termos do parágrafo único do artigo 876 da CLT. CLÁUSULA 5ª. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO: Nos termos do parágrafo único, artigo 831 da CLT, para que produza…
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