Processo 0000087-66.2026.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000087-66.2026.5.23.0005 RECLAMANTE: LAISA REIS DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e06c5bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, nos autos da ação ajuizada por LAISA REIS DA SILVA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., decido, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a nulidade do pedido de demissão da autora, convertendo-o em dispensa imotivada no dia 12/03/2026, com projeção para 14/04/2026, e condenar a(s) reclamada(s) no pagamento das seguintes parcelas: a) Indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários do período compreendido entre 03/05/2025 (dia seguinte ao término do contrato) e a data do parto, bem como entre o término do período de 120 dias de licença-maternidade e 11/03/2026 (último dia do período estabilitário); b) Aviso prévio indenizado (33 dias), décimo terceiro salário, férias + 1/3, FGTS e indenização pela despedida imotivada, referentes ao período de garantia de emprego frustrado; Condeno a reclamada, outrossim, a entregar à parte autora, no prazo de cinco dias após a intimação da Secretaria, as guias necessárias à habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva (s. 389, II, TST). Para tais fins, a Secretaria deverá intimá-la, logo após o trânsito em julgado. Entregues as guias, deve a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pela autora, notadamente a não obtenção de emprego logo após a dispensa e o não recebimento de outro benefício no mesmo período. Ficam supridos os seguintes requisitos: a necessidade de observância do prazo de 120 dias, o TRCT e a necessidade de efetivação dos depósitos de FGTS. Determino que a ré proceda à retificação na CTPS digital obreira no e-social, anotando a saída no dia 12/03/26, com projeção para 14/04/2026, considerando o período estabilitário e a projeção do aviso prévio (OJ 82, SDI 1, TST) e a previsão da s. 348, TST. Prazo de 5 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 500,00 em prol da parte autora (art. 537, CPC), sem prejuízo de a própria Secretaria anotá-la e expedir ofício (Art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente (s. 410, STJ). Os depósitos de FGTS e da multa de 40% deverão ser realizados na conta vinculada do empregado, nos termos dos arts. 15 e 26-A da Lei 8.036/90, assim como tendo em vista a decisão do TST no Recurso Repetitivo nº 68. Rejeito os demais pedidos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno ambas as partes em honorários advocatícios sucumbenciais, observadas as diretrizes da fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, incluído pela Lei nº 10.035/2000, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal. Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos, deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao…
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