Processo 0000088-40.2026.5.13.0034
TRT13 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE CumSen 0000088-40.2026.5.13.0034 EXEQUENTE: JOAO JOSE GOMES EXECUTADO: MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568d7ee proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. MULTISERVICE CONSTRUÇOES LTDA - ME, AGF CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-ME e AERIOMAR GOMES FERREIRA, já qualificados nos autos, opõem Exceção de Pré-Executividade, por meio da petição de Id. 9288b43, em face de JOAO JOSE GOMES, também qualificado. Em síntese, os executados alegam ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita, pleiteando tutela de urgência para sustação de atos executórios. O exequente, devidamente intimado, apresentou resposta sob Id. 3f23283, pugnando pela rejeição da medida. É o relatório. Conheço da Exceção de Pré-Executividade, porquanto a matéria nela versada é de ordem pública e pode ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. FUNDAMENTAÇÃO Passo à análise do mérito, tópico a tópico, conforme arguido. a) Ilegitimidade Passiva de AERIOMAR GOMES FERREIRA Os executados alegam a ilegitimidade passiva de Aeriomar Gomes Ferreira, sob o fundamento de que o referido foi excluído da lide ainda na fase de conhecimento. De fato, verifica-se que o sócio Aeriomar Gomes não consta do título executivo de Id. 2e7d9e4, inexistindo recurso pendente de decisão que pretenda sua responsabilização. Ademais, não há fundamento para sua manutenção como executado, considerando a inexistência de desconsideração da personalidade jurídica, sendo imperiosa sua exclusão da lide a fim de obstar a indevida prática de qualquer ato executório em seu desfavor. Cumpre destacar, ainda, que o Município de Esperança é igualmente ilegítimo para constar na presente execução, considerando que sua responsabilidade foi afastada pelo Regional, conforme acórdão de Id. bf6ea58. Ademais, perquirindo sobre o andamento da Ação Coletiva nº. 0000543-11.2021.5.13.0024, extrai-se que o TST fulminou a responsabilização do referido ente, conforme acórdão proferido em 27/04/2026, confirmando a decisão do Regional. Desse modo, não há título executivo que arrime a inclusão do ente municipal como executado. Dessarte, declaro a ilegitimidade passiva de AERIOMAR GOMES FERREIRA e do MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, deferindo a tutela de urgência para exclusão dos mencionados do polo passivo, evidenciado a probabilidade do direito e subsistente o perigo de dano, na forma do art. 300 do CPC. b) Inadequação da execução definitiva As executadas MULTISERVICE CONSTRUÇOES LTDA – ME e AGF CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI-ME não interpuseram recurso em face da condenação que lhes foi imposta na sentença de Id. 2e7d9e4, pelo que sobreveio o respectivo trânsito em julgado material, nos termos do art. 520 do CPC, considerando que pendente de análise, unicamente, a responsabilidade subsidiária do ente público,. Assim, em sendo hipótese de execução definitiva, REJEITO a arguição neste particular. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a Exceção de Pré-Executividade oposta para, concedendo a tutela de urgência pretendida, DECLARAR a ilegitimidade passiva de MUNICÍPIO DE ESPERANÇA e AERIOMAR GOMES FERREIRA, determinando sejam excluídos do polo passivo da execução em curso. À Secretaria da Vara para proceder à retificação da autuação. Observe-se que a presente decisão tem natureza interlocutória para as executadas que remanescem no feito, devendo em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.