Processo 0000088-46.2024.5.10.0017
TRT10 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000088-46.2024.5.10.0017 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, JULIANA MICHELE VICENTIN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a03556 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Dos valores a serem levantados, consta recolhimento de FGTS, que não é passível de cumprimento pelo sistema de alvará eletrônico. Logo, determino seja expedido ofício com força de alvará. Determino ao BANCO DO BRASIL - Agência 4200 que utilize a seguinte conta judicial - Recolher R$168.934,05 de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, em guia DARF, código 6092, referência: 0000088-46.2024.5.10.0017, competência: 30/09/2023, nome e CPF/CNPJ do empregador: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91). - Recolher R$ 3.080,32, de Imposto de Renda (Lei nº 10.833/2003) - Número de meses RRA: 150,00 - Base de cálculo R$405.390,88. cód. 1889. - recolher R$ 53.941,99 à conta vinculada FGTS de empregado JULIANA MICHELE VICENTIN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX empregador BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91,ínicio contrato trabalho: 03/04/2000 -Autenticar em guia própria da Prev. Privada Empregado o valor de R$29.734,24 -Autenticar em guia própria da Prev. Privada Empregador o valor de R$29.734,24 - transferir R$6.960,36 de honorários periciais para: JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA CPF XXX.XXX.XXX-XX BCO DO BRASIL S.A. Agência GAMA LESTE Código da agência 2902 Conta 173024X - transferir R$658.735,08 de valor líquido do(a) exequente e R$74.549,16 de honorários advocatícios para a seguinte conta bancária Transferir o saldo remanescente à seguinte conta do réu: BANCO DO BRASIL AG. 3793-1 CONTA 19-1 CNPJ 00.000.000/0001-91 A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício por e-mail. Registre-se que NÃO se faz necessária a presença do advogado junto à instituição financeira. Prazo de 10 dias para resposta. O pagamento exaure a prestação judicial. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Recebidos os comprovantes do banco, registrem-se no sistema PJE. Após, ao arquivo definitivo, independentemente de futuras determinações. Publique-se para ciência e para controle de prazo. BRASILIA/DF, 29 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
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