Processo 0000088-48.2024.8.17.2750

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000088-48.2024.8.17.2750
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itaíba
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Processo nº 0000088-48.2024.8.17.2750 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ITAÍBA RÉU: GRACIELLE ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240281547, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ... RELATÓRIO O Ministério Público de Pernambuco ofereceu denúncia em desfavor de Gracielle Alves da Silva, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 302, caput, da Lei nº 9.503/1997, em concurso formal próprio (CP, art. 70), por quatro vezes. Segundo a denúncia (ID 163142153), em 23 de outubro de 2023, por volta das 17h30min, em trecho da rodovia PE-300, zona rural desta Comarca, a ré conduzia o automóvel Fiat Uno, placa QUX-5185, e, ao sair de estrada vicinal de acesso à fazenda do Sr. Erlânio para ingressar na rodovia, interceptou a trajetória do automóvel VW Gol, placa PEB-4A99, conduzido por Aderaldo Venâncio de Araújo. Do choque resultou a morte de Aderaldo, de Solange Maria Soares da Silva, de Maria Aparecida da Conceição Lima e da recém-nascida Maria Clara Araújo Soares, esta com apenas dois dias de vida. A denúncia foi recebida em 27 de abril de 2024 (ID 168777759). A ré foi citada e apresentou tempestiva resposta à acusação por meio da Defensoria Pública, sucedida posteriormente pela defesa constituída do advogado Wanderson dos Santos Albuquerque (OAB/PE 54.086). Afastada a hipótese de absolvição sumária, designou-se a instrução e o julgamento, realizada a primeira sessão em 5 de maio de 2025 (ID 204389465) e a continuação em 4 de agosto de 2025 (ID 212115759), nas quais foram ouvidas a testemunha Oziel Xavier Bezerra (arrolada pelo Ministério Público), a testemunha Elton César Bezerra Ramos (arrolada pela defesa) e o informante Jaciel de Oliveira Silva (defesa), e interrogada a ré. A requerimento das partes, abriu-se prazo para a apresentação de quesitos complementares ao perito criminal, respondidos em 9 de setembro de 2025 (ID 219503766 e seguintes). Encerrada a instrução, sobrevieram as alegações finais por memoriais. O Ministério Público (ID 222836498) pugnou pela condenação nos termos da denúncia, com pena-base acima do mínimo legal e exasperação do concurso formal no patamar máximo. A defesa (ID 230826328) requereu, em ordem sucessiva, a absolvição com fundamento no art. 386, III, do CPP; a absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII); a aplicação do in dubio pro reo; a conversão do feito em diligência para reprodução simulada (CPP, arts. 7º, 156, II, e 402); e, em caráter subsidiário, a fixação da pena no mínimo legal, com regime aberto e substituição por restritivas de direitos. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da pretensão defensiva de conversão em diligência A defesa, em memoriais finais, requereu a conversão do feito em diligência para a realização de reprodução simulada do acidente (CPP, arts. 7º, 156, II, e 402). O pedido não merece acolhimento. A oportunidade própria para o requerimento de diligências cuja necessidade se tenha originado de circunstâncias ou fatos apurados na instrução é a do art. 402 do CPP, ou seja, ao término da audiência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados