Processo 0000088-92.2026.5.06.0015

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000088-92.2026.5.06.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000088-92.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: MOISES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DOMINANTE COMERCIO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5110f7c proferido nos autos. DESPACHO   Primeiramente, analisando os autos, verifico que consta da petição inicial  causa de pedir relativa ao adicional de insalubridade. Entretanto,  não há pedido correlato e sim pedido relativo ao adicional de periculosidade, de forma que se concede o prazo de 5 dias para que o reclamante emende a petição inicial, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Caso o reclamante apresente a emenda determinada, vista à parte demandada para pronúncia, no prazo de 10 dias, retornando os autos imediatamente a seguir. I - Considerando que, embora este processo tramite sob o "Juízo 100% Digital", a definição da modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes por esta modalidade de tramitação, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz, conforme decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500; Considerando que o artigo 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas; Considerando que, conforme decisão do CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional"; Considerando que a experiência tem demonstrado que as audiências presenciais propiciam melhor qualidade na colheita da prova oral, maior celeridade na condução dos atos e eliminam os frequentes problemas técnicos e atrasos que costumam ocorrer nas audiências virtuais, especialmente nas audiências de instrução; Considerando que esta 15ª Vara do Trabalho do Recife dispõe apenas do turno da tarde (13h às 18h) para realização de audiências nas salas compartilhadas do edifício-sede do TRT6, conforme Art. 4º, §3º, do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT nº 01/2023, o que demanda maior celeridade e eficiência na realização dos atos; Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ não retira do magistrado o juízo de conveniência quanto à modalidade de realização das audiências, sendo possível a designação de atos presenciais mesmo em processos do Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada a decisão; Considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h; DETERMINO: 1. A designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, a ser realizada na data e horário abaixo indicados, na sala de audiências desta 15ª Vara do Trabalho do Recife (sala 08), localizada no edifício-sede do TRT6 (Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE): Instrução: 05/08/2026 15:30 2. Excepcionalmente, será permitida a participação remota apenas das partes e testemunhas que comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste ato, residência fora da jurisdição…

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