Processo 0000088-92.2026.5.17.0013
TRT17 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000088-92.2026.5.17.0013 CONSIGNANTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CONSIGNATÁRIO: CLAUDIO ANTONIO DO AMOR DIVINO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4378524 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta DÉCIMA TERCEIRA Vara do Trabalho de VITÓRIA julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO poposta por FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A para : a) acolher parcialmente o depósito judicial realizado nos IDs 61623c5/0ed46e5, no valor de R$ 5.106,64 (cinco mil cento e seis reais e sessenta e quatro centavos); b) determinar a complementação do depósito judicial no valor de R$ 757,24 (setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente aos descontos reputados indevidos, perfazendo o montante total de R$ 5.863,88 (cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos); c) declarar quitadas as verbas rescisórias discriminadas no TRCT de ID d02b7e5, após a integralização do valor acima fixado; d) autorizar o levantamento imediato por meio de alvará dos valores depositados nos autos, em favor de ANA PATRICIA NASCIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e KEZYA NASCIMENTO DO AMOR DIVINO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, observadas as respectivas quotas-partes de 1/3 do valor consignado para cada beneficiária; e) determinar que a quota-parte pertencente à menor YASMIM NASCIMENTO DO AMOR DIVINO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, correspondente a 1/3 do valor consignado, seja depositada em caderneta de poupança aberta em seu nome, permanecendo bloqueada até que atinja a maioridade civil, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80, salvo autorização judicial em sentido diverso. Custas pela consignante, no importe de R$ 117,27, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.863,88, nos termos do art. 789 da CLT. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público do Trabalho. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
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