Processo 0000088-96.2026.5.08.0125

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000088-96.2026.5.08.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000088-96.2026.5.08.0125 RECLAMANTE: BEATRIZ MARTINS MARTINS RECLAMADO: ATT SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c35e4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Considerando o pedido constante do item 4, “a”, da petição inicial de Id d7ddf84, no qual a parte autora requereu expressamente a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A; considerando, ainda, que a sentença de Id ed3d55d, no tópico “Da Responsabilidade Subsidiária”, reconheceu de forma clara a responsabilidade patrimonial subsidiária da segunda reclamada, nas modalidades in eligendo e in vigilando, e não responsabilidade solidária, como constou equivocadamente no dispositivo da decisão; e considerando, por fim, a existência de erro material manifesto, bem como a ausência de impugnação do exequente quanto ao tema, conforme petição de Id 34f3eeb, reconheço o erro material contido na expressão “caráter solidário” inserida no dispositivo da sentença de conhecimento. Desse modo, determino que a execução em face da segunda reclamada somente seja iniciada após o decurso do prazo para pagamento integral da execução pela primeira reclamada, relativamente ao montante de R$ 16.118,13, nos exatos termos requeridos pelo próprio reclamante na manifestação de Id 34f3eeb. Na hipótese de inadimplemento pela primeira reclamada, cumpra-se o item 2 da decisão de Id 0afd8c0, procedendo-se à notificação da segunda reclamada, condenada subsidiariamente, para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no valor de R$ 3.199,41, correspondente ao período de 28/08/2024 a 25/02/2025, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se. ABAETETUBA/PA, 27 de maio de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A - ATT SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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