Processo 0000089-02.2025.5.09.0089
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0000089-02.2025.5.09.0089 AGRAVANTE: EROS WANDERLEY TORRES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7ecd8 proferida nos autos. AP 0000089-02.2025.5.09.0089 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. EROS WANDERLEY TORRES CASSIUS GUERRA VAREJAO DE ALCANTARA (PE20464) NATHALIA LAIS ALVES BRITO (PE30457) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS (PE32193) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EROS WANDERLEY TORRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 6c478c5; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id e5fabc2). Representação processual regular (Id 2804535). Preparo inexigível (Id 7018e9c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): O Exequente alega que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois deixou de enfrentar, de forma direta, a tese de que a restrição territorial imposta configura violação autônoma à coisa julgada constitucionalmente protegida. Requer a declaração de nulidade do acórdão. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)": IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame, não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Tribunal Regional, tampouco os trechos da decisão regional que rejeitou os embargos. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / LEGITIMIDADE PARA A CAUSA (10736) / AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA A CAUSA Alegação(ões): - violação dos incisos XXXV, XXXVI e LIV do artigo 5º; inciso III do artigo 8º da Constituição Federal. O Exequente alega que o acórdão recorrido, ao limitar a execução individual da sentença coletiva aos trabalhadores domiciliados em Pernambuco, vinculados à base territorial do sindicato autor, nega o acesso à jurisdição e à efetividade da tutela…
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