Processo 0000089-03.2022.8.17.3300
TJPE • Inventário
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000089-03.2022.8.17.3300 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235209014 , conforme segue transcrito abaixo: " Diante da convergência de interesses entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e da concordância expressa da Fazenda Pública Estadual, CONVERTO o presente inventário para o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria com as retificações necessárias na autuação e nos registros do PJe. No rito do arrolamento sumário, a partilha amigável será homologada de plano pelo juiz, independentemente da prova do pagamento de tributos, ficando a expedição do formal de partilha ou dos alvarás condicionada à posterior comprovação da quitação tributária perante a Fazenda Pública (art. 659, § 2º, CPC). Todavia, para a segurança jurídica e viabilidade do registro imobiliário, faz-se mister a organização dos documentos fiscais. No caso em tela, verifica-se que o monte mor é composto por bens imóveis localizados na Comarca de São João/PE (Sítio Azevém e Sítio Várzea da Pedra). Constata-se, ainda, a existência de acordo homologado em juízo distinto (Comarca de Taboão da Serra/SP) que já delineou o destino de parte dos bens. Assim, para o regular prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências ao Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: A) Apresentar o Plano de Partilha Amigável atualizado e pormenorizado, contemplando exclusivamente os bens situados nesta jurisdição, em estrita consonância com o quanto decidido no Processo nº 0002502-21.2006.8.26.0609, para fins de futura homologação; B) Comprovar o protocolo do lançamento administrativo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD) perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ/PE), conforme exigido pela Procuradoria Geral do Estado no ID 215132685; C) Acostar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome do de cujus, requisito indispensável nos termos do art. 662, § 2º do CPC. Saliente-se que, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.074): "No arr olamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas." Com a juntada do plano de partilha e das certidões negativas, volvam-me os autos conclusos para sentença homologatória. Cumpra-se com a presteza de estilo. São João, 30 de março de 2026. MARCUS VINICIUS MENEZES DE SOUZA Juiz de Direito. " SÃO JOÃO, 30 de abril de 2026. MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000089-03.2022.8.17.3300
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.