Processo 0000089-09.2025.5.09.0022
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO RORSum 0000089-09.2025.5.09.0022 RECORRENTE: NATANAEL NUNES VEIGA E OUTROS (1) RECORRIDO: RUMO MALHA SUL S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44406a proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000089-09.2025.5.09.0022 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. NATANAEL NUNES VEIGA ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) FELIPE HENDGES SINHORIM (PR120975) GRACIELE HENDGES (PR79180) JESSICA DO ROSARIO SANTANA (PR113155) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) MIKAELI TATIANY FAGUNDES DE FREITAS (PR49464) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) VINICIUS PAIVA VIEITES DE BARROS (PR56954) Recorrente: Advogado(s): 2. RUMO MALHA SUL S.A RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): RUMO MALHA SUL S.A RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): NATANAEL NUNES VEIGA ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) FELIPE HENDGES SINHORIM (PR120975) GRACIELE HENDGES (PR79180) JESSICA DO ROSARIO SANTANA (PR113155) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) MIKAELI TATIANY FAGUNDES DE FREITAS (PR49464) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) VINICIUS PAIVA VIEITES DE BARROS (PR56954) RECURSO DE: NATANAEL NUNES VEIGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id de7bf52; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 871a89e). Representação processual regular (Id c74edc2). Preparo inexigível (Id a1d3a01). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º; caput do artigo 5º da Constituição Federal. O Autor busca a reforma da decisão para que seja reconhecido o direito ao adicional de periculosidade. Alega que a exposição habitual a inflamáveis preenche os requisitos para a percepção da verba, em discordância com o entendimento da instância de origem. Afirma, ainda, que houve confissão ficta do preposto da parte Ré quando este afirmou desconhecer os fatos que ensejaram o pleito do Autor. Pugna pela condenação da Ré ao pagamento do referido adicional, com acréscimo das parcelas daí decorrentes. Fundamentos…
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