Processo 0000089-14.2026.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000089-14.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: ERICK MAICON OLIVEIRA PINTO RECLAMADO: M F CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d158a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando as manifestações das partes (IDs: #id:708a9be e #id:a3575b2) sobre o laudo pericial (ID: #id:29ec202), onde o reclamante reitera o reconhecimento da insalubridade em grau médio por radiação não ionizante (Anexo 7 da NR-15) devido à comprovada exposição em soldagem e a ausência de fichas de fornecimento de EPIs adequados para neutralizar o agente, bem como contesta a conclusão de salubridade para agente químico (Anexo 13 da NR-15 - Hidrocarbonetos aromáticos), argumentando contradição interna no laudo e reconhecimento prévio pela própria reclamada (LTCAT). Por outro lado, a reclamada impugna parcialmente o laudo pericial, alegando a falta de comprovação efetiva de trabalho permanente sem EPIs e que a conclusão de insalubridade decorreu principalmente da ausência de documentação e não da inexistência de fornecimento. A reclamada destaca que a própria perita indicou que a verificação do uso de EPIs e a rotina diária dependem da instrução processual e da prova testemunhal, solicitando a designação de audiência de instrução para produção de prova oral a fim de dirimir as controvérsias quanto ao uso habitual de EPIs, a rotina de trabalho, a habitualidade da exposição e a ocorrência de queimaduras, pleiteando a improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade/periculosidade e indenização. Diante da persistência de pontos controvertidos que demandam a produção de prova oral para sua elucidação, em especial a efetividade do fornecimento e uso de EPIs e a habitualidade da exposição aos agentes insalubres, DETERMINO: Designo audiência de instrução para o dia 02/06/2026 às 08h00 (horário de Rondônia), a ser realizada por videoconferência na plataforma ZOOM, através do link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX As partes ficam cientes dos seguintes aspectos acerca da audiência de instrução: a) Deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC e Súmula nº 74, I, do TST); b) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de notificação judicial, observando-se a sistemática correspondente ao rito processual da presente demanda; c) A audiência de instrução será realizada na forma telepresencial, devendo as partes orientarem suas testemunhas, repassando-lhes o link para a sessão. Registre-se que todas as unidades judiciárias deste Eg. TRT da 14ª Região possuem Sala Passiva para fins de utilização por aqueles que não possuem condições de acesso à audiência telepresencial, cuja utilização poderá ser requerida antecipadamente à Secretaria da Vara; e d) Quaisquer dificuldades técnicas para acesso das partes e/ou procuradores devem ser comunicadas previamente ou imediatamente após o início da audiência ao Juízo ou à Secretaria da Vara, por meio dos contatos disponíveis, a fim de evitar a aplicação das sanções processuais cabíveis. Para solucionar eventuais problemas de conexão, ficam disponibilizados os seguintes contatos: telefone/WhatsApp do Juízo (69) 3218-6351 ou (69) 9.9975-3188, e o balcão virtual: https://meet.google.com/oeq-igfh-qke. Cientes as partes, Via DJEN. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 27 de maio de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO…
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