Processo 0000089-16.2026.5.14.0416
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000089-16.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: ANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4bfabe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, bem como conforme os fundamentos acima, que integram este dispositivo para todos os fins, nos autos da reclamação apresentada por ANDRE DOS SANTOS NASCIMENTO em face de CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, DECIDO: A) Rejeitar as preliminares de limitação da condenação e de prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação. B) No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para: b.1) Condenar a parte ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma Willian Souza da Silva, no período de novembro/2024 a dezembro/2025, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, saldo de salário e FGTS + 40%, nos termos da fundamentação; b.2) Condenar a parte ré ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, equivalente a 40 minutos diários, nos dias em que o intervalo foi inferior a 1h (todos os dias efetivamente trabalhados, excluídos 10 dias por mês de fruição integral), com adicional de 50%, de natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, durante todo o período contratual, observados os parâmetros fixados na fundamentação, autorizada a dedução de valores já pagos sob o mesmo título; b.3) Condenar a parte ré ao pagamento de horas extras pelo acréscimo de jornada em razão de não ter sido computado o período trabalhado durante o intervalo intrajornada, que deve ser acrescido à jornada já fixada nos cartões de ponto nos dias em que o intervalo intrajornada foi desrespeitado, bem como considerando a invalidade do banco de horas, com adicional de 50% e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%. Evolução salarial do reclamante (incluindo as diferenças decorrentes da equiparação salarial). Observe-se o divisor 220. Autorizo o abatimento das horas extras já pagas, na forma da OJ 415 da SDI-I do TST b.4) Condenar a ré à restituição dos descontos efetuados de R$ 1.706,17 e de R$ 172,10. Improcedentes os demais pedidos. C) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. D) Condeno as partes reciprocamente ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10%, conforme os parâmetros da fundamentação, ficando suspensa a exigibilidade em relação à parte autora. E) Honorários periciais a cargo da União, no valor de R$ 1.500,00, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Descontos fiscais e previdenciários, também na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas no importe de 2% sobre o valor ora arbitrado da condenação em R$ 30.000,00 (art. 789, § 2º da CLT). Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo legal. Publique-se. Nada mais. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.