Processo 0000089-18.2025.5.09.0019
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA ROT 0000089-18.2025.5.09.0019 RECORRENTE: SERGIO LOPES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: POLIMIX CONCRETO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0145bf proferida nos autos. ROT 0000089-18.2025.5.09.0019 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. POLIMIX CONCRETO LTDA ADILSON DE CASTRO JUNIOR (PR18435) Recorrido: Advogado(s): SERGIO LOPES DA SILVA DORIVAL CARDOSO (PR11891) RECURSO DE: POLIMIX CONCRETO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 7b5383a; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id d92a387). Representação processual regular (Id ad84be0). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 50ddba7: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 50ddba7: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2b91906: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 31c188d; Condenação no acórdão, id 24be403: R$ 75.000,00; Custas no acórdão, id 24be403: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 801a816: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id918eb35. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Questão JT: PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. No caso, a Ré limitou-se a transcrever os fundamentos da sentença e a conclusão do Acórdão de que a verba recebida não constitui prêmio, mas sim comissão pelo labor normal realizado, deixando de transcrever as premissas fáticas que conduziram o Colegiado a tal conclusão, em especial o entendimento de que os valores eram pagos conforme a produção normal e ordinária dos empregados, que recebiam quantia em dinheiro proporcional ao trabalho realizado no bombeamento do concreto. A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o…
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