Processo 0000089-18.2026.5.13.0004

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000089-18.2026.5.13.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000089-18.2026.5.13.0004 AUTOR: TATIANE INES MORAES SAMPAIO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51e1a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo: Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho; Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANE INÊS MORAES SAMPAIO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte Reclamante, em face da declaração constante da inicial e nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT. Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 200,00 (calculadas sobre o valor da causa de R$ 10.000,00), das quais fica isenta em razão da concessão da justiça gratuita. Observe-se que, na forma da Súmula 41 do E. TRT da 13ª Região, aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, uma vez que se trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a instância superior, sob pena de caracterização de embargos com propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis (arts. 79, 80 e 1026, § 2º do atual CPC). Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico. Após o trânsito em julgado fica autorizado o arquivamento dos autos.   MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH

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