Processo 0000089-50.2025.5.17.0001

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000089-50.2025.5.17.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000089-50.2025.5.17.0001 RECORRENTE: WANE BOA MORTE VIEIRA RECORRIDO: LEANDRO RIBEIRO LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d3a78 proferida nos autos. ROT 0000089-50.2025.5.17.0001 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. VANIA MARIA SILVA MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (SP372658) Recorrido:   Advogado(s):   WANE BOA MORTE VIEIRA CLORIVALDO BELEM (ES29527) MARIA CAROLINE CRUZ DA MOTTA (ES35891)   RECURSO DE: VANIA MARIA SILVA MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Regular a representação processual (Id 315c980). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2ec3e46: R$ 107.755,27; Custas fixadas: R$ 2.155,11; Condenação no acórdão, id 7b4ca19: R$ 100.000,00; Custas no acórdão: R$ 2.000,00. Contudo, tendo a parte tomado ciência da v. decisão no dia 02/07/2026, o prazo legal para interposição do recurso de revista expirou em 14/07/2026. Logo, o apelo interposto em 15/07/2026 é intempestivo. Registre-se, em atenção ao argumento apresentado pela parte em seu apelo, que a Portaria GP-CR 16/2025, expedida pela Presidência e pela Corregedoria do TRT da 15ª Região, assim como o feriado estadual de 9 de julho no estado de São Paulo (data magna do estado de São Paulo) - local em que se situa o escritório da subscritora do recurso -, em nada interferem no cômputo dos prazos processuais dos feitos que tramitam no TRT da 17ª Região, nem caracterizam a justa causa prevista no artigo 223 do CPC para a inobservância do prazo recursal.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-04 VITORIA/ES, 19 de agosto de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA SILVA MEDEIROS XXX.XXX.XXX-XX

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