Processo 0000089-58.2026.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000089-58.2026.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcrbo
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000089-58.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: C MONTEIRO PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0112966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e o mais que nestes autos consta, na presente AÇÃO TRABALHISTA proposta por SEBASTIAO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face de C MONTEIRO PEREIRA e CREUMAR FERNANDES DE SOUZA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para reconhecer o vínculo empregatício e a rescisão indireta, bem como para condenar os reclamados, de forma solidária, ao pagamento das verbas a seguir descritas, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias; b) Férias integrais acrescidas do terço constitucional de 2023/2024; c) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (09/12); d) Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (06/12); e) Décimo terceiro salário integral de 2024; f) Décimo terceiro salário proporcional de 2025 (06/12); g) Multa do artigo 477, § 8º, da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT; i) FGTS com a multa de 40%; j) Horas extras e reflexos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Parâmetros de liquidação, bem como honorários advocatícios, na forma da fundamentação acima. A liquidação será processada por simples cálculos. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Os cálculos de liquidação, elaborados pela Seção de Contadoria, integram a presente sentença para todos os efeitos legais, refletindo o “quantum debeatur”, sem prejuízo de posteriores atualizações, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas pela parte ré no importe descrito na planilha de cálculos em anexo, de forma solidária. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos para fins de prequestionamento ou com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tais efeitos, conforme esclarecido na fundamentação. Logo, se interposto com algum destes escopos, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2 do CPC de 2015. Após o trânsito em julgado: 1. O primeiro réu deverá ser intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar a anotação na CTPS digital da parte autora, via “e-social”; 2. O primeiro réu deverá comprovar o recolhimento dos depósitos do FGTS e da respectiva indenização de 40%, no prazo de 5 dias, após intimada para tanto; 3. Expeça-se alvará para habilitação no seguro-desemprego, devendo o respectivo órgão administrativo observar os demais procedimentos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - C MONTEIRO PEREIRA - CREUMAR FERNANDES DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados