Processo 0000089-61.2026.5.14.0401

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000089-61.2026.5.14.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000089-61.2026.5.14.0401 RECLAMANTE: INGLIDE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: NEW TIMES NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafed05 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial (id de0aec2), sustentando, em síntese, que a conclusão quanto à caracterização da insalubridade pelo agente físico calor não refletiria adequadamente as condições efetivas de trabalho da reclamante. Aduz que a perícia não contemplou o ciclo completo das atividades desempenhadas, tampouco explicitou a metodologia empregada para a composição da taxa metabólica, requerendo, subsidiariamente, a complementação do laudo pericial mediante os esclarecimentos especificados no item 2 de sua manifestação. Delibero. A prova pericial destina-se a fornecer ao Juízo elementos técnicos indispensáveis à adequada formação do convencimento, devendo apresentar fundamentação suficiente e esclarecer todas as questões relevantes suscitadas pelas partes. Nessa perspectiva, os princípios do contraditório substancial, da ampla defesa, da cooperação processual e da busca da verdade real recomendam que, existindo questionamentos técnicos pertinentes e potencialmente aptos a influenciar o julgamento da controvérsia, seja oportunizada a complementação do laudo, a fim de conferir maior segurança, completude e confiabilidade à prova produzida. Assim, defiro o pedido subsidiário constante do item 2 da manifestação da reclamada, determinando a intimação do Sr. Perito para, no prazo de 8 (oito) dias, complementar o laudo pericial, esclarecendo os pontos indicados nas alíneas "a" a "e" do item 2 do rol dos pedidos da impugnação de id de0aec2. Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 (oito) dias. RIO BRANCO/AC, 10 de julho de 2026. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INGLIDE NASCIMENTO DA SILVA

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