Processo 0000089-69.2025.5.14.0151

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000089-69.2025.5.14.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0000089-69.2025.5.14.0151 RECLAMANTE: MAURISSANDRA DE OLIVEIRA MAIA RECLAMADO: CRECHE PRE-ESCOLAR CANTINHO DA ALEGRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e4aa7 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução iniciada a liquidação em 08 jul. 2025, e em conformidade com o art. 129 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada no DEJT Nacional disponibilizado em 26/11/2023 Registrados os pagamentos, conforme certidões de Id a94527a e de Id 69be875. Não foi realizada perícia. Não foi procedido penhora. Registro que nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, não existem contas judiciais com valores disponíveis vinculados a estes autos, conforme certidões de Id a94527a e de Id 69be875. Não há pendências de obrigações de fazer. O presente processo Não CONSTA em nenhum item do escaninho bem como não tem nenhum CHIP que indique pendência. Não há, nestes autos, partes sem o devido cadastro do CPF/CNPJ. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Assim, adoto como relatório todos os atos praticados nestes autos e, considerando a satisfação integral  do pagamento do acordo pela parte executada e inexistindo outras questões processuais a serem sanadas, DECLARO EXTINTA a presente, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N. 056/2020. Ficam as partes intimadas da presente sentença por meio de seus procuradores, através de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). BURITIS/RO, 07 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRECHE PRE-ESCOLAR CANTINHO DA ALEGRIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados