Processo 0000089-75.2015.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000089-75.2015.5.17.0009 RECLAMANTE: MANOEL BOMFIM DE FREITAS E OUTROS (1) RECLAMADO: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc7c93 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada peticionou no ID e5f3a6f requerendo o chamamento do feito à ordem para a correção de erro material no despacho ID aaa20ed. Alega que o referido despacho concedeu prazo para manifestação sobre um suposto laudo pericial (ID ee16b04), quando, em verdade, tal documento consiste em petição do perito Vivaldo Benevides para a cobrança de honorários periciais. O perito, por sua vez, afirma no ID 82b3089 que seus honorários de RS 2.800,00, homologados no ID a48ec30, permanecem inadimplentes. O expert condiciona o prosseguimento dos trabalhos de adequação de cálculos ao efetivo recebimento dos valores. A análise detida do processo revela a existência de erro material no despacho ID aaa20ed, uma vez que o documento sob o ID ee16b04 limita-se a ratificar o pedido de pagamento de honorários veiculado no ID 82b3089. Constatado que a intimação anterior fundamentou-se em premissa fática equivocada sobre a natureza do documento apresentado, o acolhimento do pedido de chamamento à ordem é medida que se impõe para a regularização do fluxo procedimental. Torno sem efeito o despacho ID aaa20ed e, por consequência, julgo prejudicado o prazo nele concedido às partes para manifestação. No que tange aos honorários periciais, embora o perito Vivaldo Benevides alegue o não recebimento, verifica-se que foi expedido alvará para pagamento dos honorários sob o ID 9bd0ad9, constando no sistema SIF a informação de que o alvará foi devidamente pago pelo agente financeiro. Intime-se o perito Vivaldo Benevides para que, no prazo de 10 dias úteis, dê cumprimento à determinação de adequação dos cálculos contida na intimação ID c1e7b64. VITORIA/ES, 08 de julho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRAB.PORTUARIO AVULSO
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