Processo 0000089-81.2025.5.07.0016

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000089-81.2025.5.07.0016
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000089-81.2025.5.07.0016 REQUERENTE: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE E OUTROS (1) REQUERIDO: UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e5192f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará eletrônico, em favor dos credores, conforme planilha de cálculo de id 02f7e96, para liberação do valor depositado. Considerando o disposto no Tema 823 do STF em sede de repercussão geral, o sindicato possui legitimidade para atuar como substituto processual, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos. Entretanto, a liberação dos valores devidos ao(à) substituído(a) está condicionada à juntada de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, outorgada pelo empregado(a), em conformidade com o regramento do art. 105 do CPC, subsidiário. Isto posto, notifique-se o sindicato autor para que junte, no prazo de 10 dias, procuração com poderes especiais firmada pela parte substituída, para fins de liberação de valores. A inobservância da exigência legal implicará na transferência do montante para conta bancária ativa do substituído, ou ainda para sua conta vinculada (FGTS), conforme autorizado pelos §§ 4º e 8º do art. 5º do Ato Conjunto TRT7 Nº 01/2020,  ficando a Secretaria permitida a consultar o SISBAJUD  para localização dos dados bancários, caso não sejam informados nos autos. Havendo saldo remanescente a ser devolvido à reclamada, consulte-se, primeiramente, se existem execuções insolvidas contra ela no presente Regional. Em caso positivo, transfira-se o valor remanescente ao juízo exequendo, oficiando-o para ciência. Em caso negativo, intime-se a reclamada para indicar conta bancária para devolução dos valores, ficando a Secretaria autorizada a consultar o SISBAJUD para localização dos referidos dados caso não sejam informados nos autos. Por fim, registrem-se os pagamentos no sistema informatizado, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e proceda-se à baixa das restrições porventura lançadas por meio eletrônico sobre o patrimônio ou nome da parte executada, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB. Por fim, ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE

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