Processo 0000089-82.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000089-82.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000089-82.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: RENAN RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bcb63 proferido nos autos. DESPACHO   1.Convolo em PENHORA os valores bloqueados nestes autos, através do sistema SISBAJUD (id.6745da5). 2. Intime-se o Executado, por meio de seus patronos, para ciência e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. 3. Decorrendo in albis o prazo acima, diante da planilha de cálculos de id.88a2fae, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, que realize na conta judicial que recepcionou os valores bloqueados nos autos,  as movimentações abaixo relacionadas, no prazo de 10 dias: - Transfira a quantia de R$ 4.492,34  com correções a partir da data do depósito, referente ao crédito líquido remanescente do Exequente, para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0102-3, CONTA CORRENTE: 74.990-7, de titularidade de MOREIRA GARCIA E WEIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.012.462/0001-24; - Transfira a quantia de R$ 2.022,40 com correções a partir da data do depósito, referente ao honorários advocatícios dos patronos do Exequente, para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0102-3, CONTA CORRENTE: 74.990-7, de titularidade de MOREIRA GARCIA E WEIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 23.012.462/0001-24; - Recolha-se o valor de R$ 2.727,40 com correções a partir da data do depósito, a título de contribuição previdenciária; - Recolha-se o valor de R$ 540,77 com correções a partir da data do depósito, a título de IRRF; - Recolha-se o valor EXATO de R$ 608,54 a título de custas processuais. 4. Intime-se o Exequente, através de seu patrono, para ciência. 5. Tudo cumprido, junte-se aos autos o extrato atualizado das contas judiciais a ele vinculadas, a fim de verificar se possuem saldo zero. 6. Caso positivo, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução, observando-se que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte Autora encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. pr CUIABA/MT, 01 de julho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN RODRIGUES DE SOUZA

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