Processo 0000090-08.2024.8.25.0030
TJSE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202468200093 NÚMERO ÚNICO: 0000090-08.2024.8.25.0030 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : AYRTON SENA DE JESUS TESTEMUNHA : GIZÉLIA DE JESUS DECISÃO....: RECEBIDA A DENÚNCIA, O RÉU FOI CITADO E APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR CONDUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO HAVENDO ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES, TAMPOUCO JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS, RESTA DESPICIENDA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, RAZÃO POR
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