Processo 0000090-12.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000090-12.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000090-12.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: JANDERSON FREITAS SANTOS RECLAMADO: F DA S NUNES EIRELI - EPP EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO: F DA S NUNES EIRELI - EPP A Exma. Doutora YONE SILVA GURGEL CARDOSO, Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que, por meio do presente EDITAL, fica citado(a) o(a) EXECUTADO(A) F DA S NUNES EIRELI - EPP atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia de R$ 10.196,43 (dez mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), podendo requerer o parcelamento conforme o art. 916 do Código de Processo Civil, ou indicar bens passíveis de penhora para a garantia do Juízo, observando a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC, sob pena de constrição judicial. LINK DE ACESSO AOS  CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26062411403684700000038000063?instancia=1 Caso não ocorra o pagamento ou a garantia da execução no prazo estipulado, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos forem necessários para o integral pagamento da dívida. O valor devido deverá ser atualizado na data da efetivação do pagamento. DISPOSIÇÕES SOBRE VIOLÊNCIA INFANTIL: Conforme determinação constante no Ofício Circular nº 147/2021/SGP/TRT11 e nos termos da Recomendação nº 111/2021/CNJ, informo de que é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, devendo a denúncia ser realizada por meio de ligações gratuitas e anônimas: - Disque 100 se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso;  - Disque 180 para violências contra mulheres e meninas. Expediente assinado pelo(a) próprio(a) servidor(a), conforme delegação expressa da Excelentíssima Juíza YONE SILVA GURGEL CARDOSO, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, contida na Portaria nº 05/2025/19VTM (e-sap 5559/2025). DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, na Secretaria da 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS./DMN MANAUS/AM, 27 de julho de 2026. DAIANE MARIA NOBRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - F DA S NUNES EIRELI - EPP

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