Processo 0000090-45.2026.5.22.0103
TRT22 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS CumSen 0000090-45.2026.5.22.0103 EXEQUENTE: MARIA DOS HUMILDES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6769548 proferido nos autos. Vistos, Considerando que o Município reclamado foi intimado para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (Id 6438419), permaneceu silente, e, considerando que o holerite (Id d42160d) juntado pela parte autora demonstra que a obrigação de fazer não fora cumprida. Fica pois o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ intimado, através de sua Procuradoria, via sistema PJE, para comprovar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o cumprimento da obrigação de fazer deferida no título executivo judicial, concernente na implementação no contracheque do reclamante - MARIA DOS HUMILDES DA SILVA/CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - do adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, sob pena de aplicação de multa coercitiva de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O cumprimento da obrigação deverá ser comprovado mediante a apresentação do contracheque do mês em que se deu a efetiva implantação, inclusive se a obrigação já tiver sido cumprida. Advirta-se ao Município reclamado de que o seu silêncio acarretará o imediato bloqueio do valor da multa coercitiva de R$ 20.000,00, através do Sisbajud, o que fica desde logo autorizado, sem prejuízo de majoração em persistindo o descumprimento da obrigação, e nesse caso, o valor poderá ser suportado solidariamente pelo atual gestor municipal, responsável pelo cumprimento da obrigação. Comprovado o cumprimento da obrigação e se em termos, fica desde logo autorizado o desbloqueio e a restituição do valor da multa ao reclamado. Tudo cumprido, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação. Publique-se. PICOS/PI, 04 de maio de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS HUMILDES DA SILVA - SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO PIAUI-SINDEACS-PI
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