Processo 0000090-46.2026.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000090-46.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: BRUNA ROXANNE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UPMAIS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e190e proferida nos autos. DECISÃO CITAÇÃO À PARTE EXECUTADA Homologo os cálculos de liquidação (ID f80eaf0 e seus anexos), acrescidos dos honorários ao contador já arbitrados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, comprovando nos autos em 48h, o valor de R$ 7.584,21 (atualizado até 31/07/2026), já acrescido dos honorários periciais do contador ad hoc. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio e penhora de valores em contas da parte executada, via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a qualquer tempo, até a garantia da execução. Se negativas ou parciais as respostas, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de veículos e inclua-se restrição de transferência. Pelos demais convênios que este Juízo aderiu, verifique-se a existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a indisponibilidade e expedindo mandado para penhora. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos art. 642-A e 883-A, da CLT, registre-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na condição de positivo. INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE Para liberação de valores e transferência de créditos, intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, informe dados bancários completos (banco e código; agência; conta - especificando se poupança ou corrente; titularidade com CPF/CNPJ). No silêncio, verifiquem-se os dados bancários de cada credor por meio do SISBAJUD. Quando da liberação de valores, serão integralmente transferidos para uma das contas encontradas. Considerando que os cálculos estão incontroversos, havendo pagamento espontâneo e informados os dados bancários, liberem-se aos seus credores. SAO JOSE/SC, 30 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UPMAIS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS EIRELI
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