Processo 0000090-98.2025.5.14.0007
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000090-98.2025.5.14.0007 EXEQUENTE: NILMA BATISTA DAS NEVES EXECUTADO: COMBATE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b23baa proferida nos autos. DESPACHO Visando conferir efetividade à tutela concedida pela decisão de ID c3b2c81, já cumprida pela divisão e, evitando a reincidência de bloqueio sobre o valor desonerado, procedi o cancelamento da ordem de repetição automática do protocolo nº 20260067187581 do SISBAJUD. Para prosseguimento da execução, quando oportuno, deverá se dar com a inclusão de nova ordem que exclua a conta utilizada para movimentação da verba de atividade parlamentar. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A exequente interpôs o Agravo de Petição Id 15a9ac6 em face da decisão Id c3b2c81, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 06/05/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id d08abea; c) preparo: não há exigência de depósito recursal ou custas para o caso concreto. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: o agravante é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MOURAO FIGUEIREDO
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