Processo 0000091-02.2026.5.23.0071

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000091-02.2026.5.23.0071
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA CumSen 0000091-02.2026.5.23.0071 EXEQUENTE: UEDER JOSE DE JESUS CARVALHO EXECUTADO: CERRADO SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA E OUTROS (4)   INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório nº 40, da Portaria VT Jaciara N. 01/2024, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do bloqueio de numerário realizado nestes autos, bem como para, querendo, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o bloqueio (CPC/art. 854, § 2º e 3º) ou opor embargos à execução (CLT/art. 884), sob pena de preclusão. Fica consignado que, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, “O termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução é a data da intimação da parte, pelo juiz, de que se efetivou bloqueio de numerário em sua conta”, observando-se a intimação via DEJT, àqueles que tiverem advogados regularmente constituídos, bem como àqueles que forem revéis na forma do CPC/Art. 346. Fica advertida ainda de que, na hipótese de bloqueio parcial, somente serão conhecidas as matérias veiculadas nos embargos à execução que possuírem o condão de controverter o valor bloqueado (Ex.: pagamento integral do débito, prescrição intercorrente, impugnação aos cálculos apta a controverter a integralidade do valor bloqueado), de sorte que os eventuais embargos que não observarem os parâmetros acima podem ser considerados prejudicados, havendo o imediato levantamento em favor da parte credora do montante bloqueado e incontroverso. Todavia, sem prejuízo do direito da devedora de realizar o depósito judicial da integralidade do débito caso pretenda a análise exauriente de todas as matérias passíveis de discussão por meio dos embargos à execução. DESTINATÁRIO:  EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACOES E INFORMATICA LTDA   Ato Praticado nos termos da Portaria VT Jaciara N. 01/2024. JACIARA/MT, 26 de junho de 2026. JONILSON PEREIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICACOES E INFORMATICA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados