Processo 0000091-10.2026.5.12.0038
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000091-10.2026.5.12.0038 RECLAMANTE: ELOA SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ICATU SEGUROS S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bbacc proferido nos autos. Considerando-se que nos autos ATOrd 0000612-86.2025.5.12.0038, entre as partes RECLAMANTE: ELOA SANTOS PEREIRA e RECLAMADO: BRF S.A., já foi realizada a perícia médica, determina-se que a Secretaria anexe a estes autos o respectivo laudo pericial. Tendo em vista a inegável conexão entre as demandas, determino a inclusão em pauta conjunta com o processo ATOrd 0000612-86.2025.5.12.0038, designando a audiência de instrução processual para o dia 24-08-2026, às 14:41. Ficam as partes intimadas que a audiência será na forma virtual e telepresencial - por videoconferência, utilizando-se a plataforma disponível ZOOM - utilizando-se, preferencialmente o navegador Google Chrome: Link da sala de audiência: https://us02web.zoom.us/j/2783406385 As partes poderão se informar acerca do andamento das audiências da pauta, através do aplicativo de celular JTe. Ficam as partes intimadas: a) As partes e procuradores deverão informar dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas (telefones, whatsapp, e-mail e outros) para fins de comunicação e para envio de links, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para realização da audiência de instrução. b) A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) da parte/testemunha equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. c) A ausência justificada da parte e/ou testemunha deverá ser por petição ou e-mail. d) Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de intimação caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. e) Caso a parte pretenda a intimação de testemunha deverá informar até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, em especial, se a testemunha tem algum meio eletrônico para recebimento da intimação e envio do link para participação na audiência (mensagem de telefone, e-mail, whatsapp ou outro). f) Ficam as partes intimadas que o procedimento para a oitiva das partes e testemunhas observará os itens abaixo descritos: g) Fica proibido a reprodução ou gravação para divulgação, por qualquer forma, em razão do direito de imagem de todos os envolvidos, de audiências virtuais, para fins comerciais ou em redes sociais. PROCEDIMENTO PARA OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS As audiências devem seguir rito análogo ao adotado nas audiências presenciais, observadas as peculiaridades da via telepresencial. O juiz deve zelar pela observância, dentro do possível, do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes que não depuseram com as que já prestaram depoimento, salientando que tal princípio não é absoluto, como ocorre, por exemplo, na cisão da prova nas cartas precatórias e na oitiva das partes em audiência distinta das testemunhas. O secretário de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, conforme determinações do juízo de modo a observar da melhor forma possível o princípio…
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