Processo 0000091-22.2026.5.19.0262

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000091-22.2026.5.19.0262
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000091-22.2026.5.19.0262 EXEQUENTE: DENISE MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1cf57f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Ante o exposto, e consoante a fundamentação que integra o presente julgado, nos termos do art. 884 da CLT: a) REJEITO a preliminar de não conhecimento dos embargos, por admitir o imóvel indicado como garantia idônea da execução; b) DECLARO PREJUDICADAS, por ausência de objeto, as alegações relativas à suposta penhora SISBAJUD, impenhorabilidade de numerário, desbloqueio, restituição de valores e tutela de urgência fundada em bloqueio de recursos de emenda parlamentar, uma vez certificada a inexistência de ordem judicial SISBAJUD correspondente a estes autos, conforme ID db82449; c) NÃO CONHEÇO da insurgência relativa à trabalhadora EVA VILMA BATISTA MARTINS SANTOS, por se tratar de matéria estranha à presente execução individual; d) no mérito remanescente, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, mantendo a execução pelo valor de R$ 25.784,30, atualizado até 20/02/2026, conforme planilha de ID 65b2a8d, sem prejuízo de atualização até o efetivo pagamento. Admito, como garantia da execução, o imóvel situado no Município de Chã Preta/AL, registrado sob matrícula nº 3.176, ficha 002, no Cartório de Registro de Imóveis de Viçosa/AL, indicado pela executada e avaliado extrajudicialmente em R$ 700.000,00, conforme documentos de ID f5947ab e parecer técnico de ID 6530a09. Determino que a Secretaria providencie a formalização da penhora sobre o referido bem, com expedição de mandado ou carta precatória, se necessário, bem como avaliação oficial e averbação da constrição na matrícula do imóvel. Antes da averbação, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar certidão atualizada de inteiro teor e ônus reais do imóvel. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, a tutela de urgência e o pedido de honorários advocatícios autônomos nesta fase. Custas de execução pela embargante, na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se a execução, com a atualização do débito e adoção dos atos executivos cabíveis para satisfação integral do crédito. Partes intimadas da presente decisão, automaticamente, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS

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