Processo 0000091-24.2025.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000091-24.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: HUGO FRANCA LEONARDO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ff598 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a manifestação de id 2092243. 1. Tendo em vista que a sentença foi ilíquida, determino que antes de notificar o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, intime-se a reclamada para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, se já cumpriu com a seguinte obrigação de fazer: (...) incorporação da gratificação de função de Caixa Executivo ao salário do reclamante, com base no último valor percebido antes do início da licença (setembro de 2021), devendo indicar exatamente o mês de implementação, e caso ainda não tenha efetuado que o faça de imediato, sob pena de arbitramento de multa diária. 2. Prestada a informação acima, intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos de liquidação até o mês da respectiva implementação, inclusive da contribuição previdenciária e IRPF porventura devidos. Recomenda-se, a fim de agilizar a conferência pelo calculista da Vara, que a parte utilize o programa PJE-Calc e que, além de juntar o arquivo em *.PDF como de costume, também anexe ao PJE o arquivo de dados *.PJC exportado do programa PJE-Calc. 3. Caso o reclamante não apresente suas contas no prazo supramencionado, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 anos, ficando o autor ciente de que a sua inércia no referido prazo ensejará a aplicação da prescrição intercorrente. 4. Apresentados os cálculos, notifique-se a ré para ter vista das planilhas de liquidação, no prazo de 08 dias, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). 5. Em caso de impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e refazimento dos cálculos, caso necessário . 6. Após o parecer da Contadoria, venham os autos conclusos para decisão de liquidação. ARACAJU/SE, 29 de abril de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
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