Processo 0000091-30.2024.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000091-30.2024.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000091-30.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: AILTON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf699e proferida nos autos.  1. A sentença foi parcialmente reformada por meio do acórdão (Id. 3b10dfb ) ante o acolhimento do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, no que concerne à indenização por danos morais e rejeição do recurso interposto pela parte autora no que concerne às demais pretensões, já indeferidas em sentença, de modo que inverteu-se a sucumbência além de "extirpar sua condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos pisos salariais previstos nas CCTs coligidas aos autos; b) afastar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais; c) excluir sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; e d) determinar a retificação dos cálculos de liquidação quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios devidos pelo autor a fim de incluir o valor de todos os pedidos julgados improcedentes"  1.1. Custas pelo autor, no importe de R$ 2.808,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 140.411,11), isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.  2. Façam-se os autos conclusos par sentença de extinção, após e  tendo em vista a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbência arbitrados em desfavor da parte autora, pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir do trânsito em julgado do acórdão que alterou a sentença deste juízo, devem os autos serem remetidos ao arquivo definitivo.  3. Fica a parte interessada ciente que remetido o processo ao arquivo definitivo, se houver alteração da condição de hipossuficiência do Autor, poderá, dentro do prazo de 02 (dois) anos, ajuizar ação de Cumprimento de Sentença, código 156, para execução do valor que lhe é devido. TANGARA DA SERRA/MT, 30 de abril de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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