Processo 0000091-38.2014.8.05.0179
TJBA • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000091-38.2014.8.05.0179 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA CANAA e outros Advogado(s): Ana Maria Ferraz Cardoso registrado(a) civilmente como ANA MARIA FERRAZ CARDOSO (OAB:BA36443) REU: MARIVAL NEUTON DE MAGALHÃES FRAGA Advogado(s): DANILO EMANUEL DE BARROS CARDOSO registrado(a) civilmente como DANILO EMANUEL DE BARROS CARDOSO (OAB:BA41281), MARCELO MELLO LIMA (OAB:BA43386) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ-BA em face de MARIVAL NEUTON DE MAGALHÃES FRAGA, ex-prefeito municipal, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos. A petição inicial (ID 25422306) narra que o réu, na qualidade de gestor do município no exercício de 2012, teria deixado de prestar contas relativas aos recursos financeiros oriundos do Convênio nº 139/12 (PROC. SIIG 0022840-7/2012), firmado com o Estado da Bahia para a implementação do programa "TOPA-TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO". Segundo o autor, o valor envolvido seria de R$ 16.728,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais), e a omissão na prestação de contas configuraria ato de improbidade administrativa. Com base nisso, imputou ao demandado a prática das condutas tipificadas nos artigos 10, caput, e 11, caput e inciso VI, da Lei nº 8.429/92, em sua redação original, pugnando pela sua condenação nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, do mesmo diploma legal. Recebida a petição inicial sob a égide da legislação anterior, foi determinada a notificação do requerido para oferecer manifestação prévia (ID 25422317, pág. 2). O réu foi regularmente citado, conforme certidão de ID 25422323, e apresentou sua defesa na petição de ID 25422328. Em sua manifestação, arguiu, em sede preliminar, a inépcia da inicial, a inadequação da via eleita e a ilegitimidade ativa ad causam do Município, ao argumento de que as verbas seriam de origem estadual. No mérito, sustentou, em suma, a ausência de comprovação de dolo específico ou dano efetivo ao erário, requisitos que considera indispensáveis para a caracterização do ato ímprobo, defendendo que a mera ausência de prestação de contas não configura, por si só, improbidade administrativa. O feito teve tramitação regular, com momentos de paralisação, o que motivou despachos para impulsionamento (ID 214584966). Através do despacho de ID 455540126, datado de 05 de agosto de 2024, este Juízo, considerando as substanciais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, determinou a intimação do Ministério Público para atuar no feito como fiscal da ordem jurídica. O Ministério Público do Estado da Bahia, em sua manifestação de ID 461263558, opinou pela extinção do processo com resolução de mérito. O órgão ministerial fundamentou seu parecer na aplicação retroativa da norma mais benéfica trazida pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade. Sustentou que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199 de Repercussão Geral, a ausência de descrição clara do elemento doloso na petição inicial, aliada à revogação da modalidade culposa, impõe a rejeição do pedido. Por meio do despacho de ID 492084582,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.