Processo 0000091-48.2020.8.16.0041

TJPR • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000091-48.2020.8.16.0041
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível de Alto Paraná
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000091-48.2020.8.16.0041   Processo:   0000091-48.2020.8.16.0041 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$150.000,00 Autor(s):   E. ORTIZ E ORTIZ LTDA ME representado(a) por Amanda Ortiz Réu(s):   COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO RURAL CODAL SENTENÇA   I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por E. Ortiz e Ortiz Ltda ME em face de Companhia de Colonização Rural CODAL, Osvaldo Luiz Fiedler, Roberto Hermann Weise, José Roberto Del Pintor, João Paulo Meretika, Asdolfo Scachetti, José Souza, João de Souza, Joaquim Serafim, Humberto Leagui, Manoel Rios dos Prazeres, Carlos Zathar Muller, Pedro Goncalves, Hideo Sakuma, Tatsuyo Maekara, Tohoru Nishi, Hilario Mazzuco, Álvaro Claro, Armindo Klaus, Manoel Modesto e José Marques Filho. A parte autora alega, em síntese, que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sobre 55 lotes urbanos situados nas Quadras 242, 243, 244, 261, 262 e 263, no Município de Alto Paraná, Estado do Paraná. Afirma que a posse é exercida desde o ano de 1990, local onde se encontra edificado e em plena operação o complexo industrial conhecido como Farinheira Ortiz, conferindo função socioeconômica e produtiva aos imóveis. Requer a declaração de domínio sobre as referidas áreas. Para instruir o feito, juntou: a) plantas dos lotes 11-B, 12-B, 13-B, 14-B, 15-B e 16-B, da quadra 242, e certidões de inexistência de matrículas dos referidos lotes, expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana e pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Mandaguari e Nova Esperança (mov.1.5); b) plantas dos lotes 1, 2, 3, 4, 6, 9, 10, 12, 13, 14 e 15 da quadra 243, e certidões de inexistência de matrículas dos referidos lotes, expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana e pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Mandaguari e Nova Esperança (mov.1.6); c) plantas dos lotes 4, 5, 7 e 8 da quadra 244, e certidões de inexistência de matrículas dos referidos lotes, expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana e pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Mandaguari e Nova Esperança (mov.1.7); d) plantas dos lotes 11-B, 12-B, 13,B, 14-B e 15 da quadra 261, e certidões de inexistência de matrículas dos referidos lotes, expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana e pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Mandaguari e Nova Esperança (mov.1.8); e) plantas dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 14, 15 e 16 da quadra 262, e certidões de inexistência de matrículas dos referidos lotes, expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana e pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Mandaguari e Nova Esperança (mov.1.9); f) plantas dos lotes 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 263, e certidões de inexistência de matrículas dos referidos lotes, expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana e pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Mandaguari e Nova Esperança (mov.1.10); g) certidões dos lotes 2, 3, 4 e 7 da quadra 263, expedidas pelo CRI de Nova Esperança, do lote 7 da quadra 244 expedidas pelo CRI de Mandaguari; dos lotes 2, 3, 4, 9, 10, 12, 13, 14 e15 da quadra 243 expedidas pelo 1° Ofício de Apucarana (mov.1.11); h) certidões dos lotes 14, 13, 12, 11, 10 e 9 da quadra 243 expedidas pelo CRI de Mandaguari (mov.1.12); i) certidão…

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