Processo 0000091-73.2025.5.11.0005
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000091-73.2025.5.11.0005 RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO: GRACILENE DA GAMA FERNANDES E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 01c36fc, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26031712012422000000015771476, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Litisconsorte e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público imputada em sentença. Em face da exclusão da responsabilidade, resta prejudicada a análise dos demais pontos recursais. Considerando a inversão da sucumbência em relação ao Litisconsorte, exclui-se a sua condenação ao pagamento da verba honorária e determina-se a condenação da parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em prol dos causídicos do Recorrente, no percentual de 5% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade da parcela. Outrossim,altera-se a sentença, de ofício, para fixar os seguintes parâmetros de liquidação: a) na fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91 (juros pela TR), tal qual estabelecido em sentença; b) a partir do ajuizamento da ação, aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Mantida a sentença quanto aos demais termos, inclusive quanto às custas. Tudo na forma da Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PORTO SERVICOS PROFISSIONAIS,CONSTRUCOES E MANUTENCAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.