Processo 0000091-80.2026.5.09.0656
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATSum 0000091-80.2026.5.09.0656 AUTOR: PAULO PEDRO MUSIAL RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2e1c7 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DOUGLAS LUCIANO PEREIRA DA SILVA, no dia 10 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação das partes, defiro requerimento da parte autora e determino a realização de perícia técnica, para verificação das condições de trabalho do autor a cargo do perito ANDRÉ PEREIRA PINTO, devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias após a inspeção. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. O perito deverá apresentar um laudo sucinto, não havendo necessidade de fotografias. A conclusão do laudo deverá estar em destaque, ao final. QUESITOS DO JUÍZO PARA INVESTIGAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: Neste ato o juízo apresenta seus quesitos à perícia: 1. A Reclamada elaborou e juntou aos autos o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tal como determina a Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego? 2. Quais atividades da parte Reclamante eram descritas no PPRA? 3. Quais atividades eram executadas pela parte Reclamante? 4. As atividades exercidas pela parte Reclamante eram em contato permanente ou eventual com explosivos, inflamáveis ou em redes de alta tensão? 5. As atividades exercidas pela parte Reclamante eram em contato permanente ou eventual com agentes insalubres? 6. Indicar a frequência e tempo médio de exposição diário? 7. A parte Reclamante atuava em área de risco? 8. Qual o enquadramento das atividades nas Normas Regulamentadoras? 9. A parte Reclamante recebia e utilizava Equipamentos de Proteção Individual? 10. Há recibos de entrega dos equipamentos de proteção individual? 11. Com que freqüência eram substituídos os EPIs? 12. Os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos à parte Reclamante eram certificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego? QUESITOS DAS PARTES no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para ingressar na sede da reclamada quando da inspeção. Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para terem vista do laudo no prazo de 5 dias., devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias após a inspeção. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas…
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