Processo 0000092-12.2026.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000092-12.2026.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000092-12.2026.5.11.0009 RECLAMANTE: WANDERLEY LIMA LEAL RECLAMADO: MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3458b6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação/peticionamento avulso de Id. 32e77da, por meio da qual a empresa LASPRO CONSULTORES LTDA requer seja retificado o cadastro da presente demanda, com a sua exclusão imediata; Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando que a sentença que resolveu o mérito da ação na fase de conhecimento é líquida; Considerando, ainda, o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DETERMINO à Secretaria da vara que: I - proceda com a exclusão da empresa  LASPRO CONSULTORES LTDA da lide, conforme já determinado na Sentença de Id. e7837f9; II - intime a parte Reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se tem interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT e da Orientação nº 01/2024/SCR; III - não havendo manifestação de interesse no início da execução de forma expressa do Reclamante, proceda ao sobrestamento do processo, constando o movimento "Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (12259)", devendo aguardar a ocorrência da prescrição intercorrente; IV - ocorrendo a prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; V - expirado o prazo concedido, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução; VI - havendo interesse do autor em dar início à execução, intime a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, providenciar o pagamento do valor de R$127.952,84 (Cento e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de execução, nos moldes do art. 880 da CLT, e realização de protesto por meio do sistema PROTESTOJUD, o que acarretará a necessidade de pagamento da dívida existente nesta ação e dos emolumentos cartoriais para cancelamento do mesmo; VII - havendo o pagamento do débito no prazo concedido, expire o prazo, proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e/ou fiscais, se houver, bem como das custas, conforme procedimento adotado por esta Vara, expeça o alvará competente e notifique o Reclamante para receber o seu crédito líquido; VIII - não havendo pagamento espontâneo no prazo concedido, fica desde já INICIADA A EXECUÇÃO e determinado à Secretaria da Vara que: a) proceda à tentativa de bloqueio de valores da parte executada acima, via sistema SISBAJUD; b) finalizada a pesquisa e tendo ocorrido bloqueio, intime a parte executada para, querendo e no prazo de 48 horas, apresentar manifestação, bem como, caso ainda não tenha feito, garantir a execução por meio de depósito do eventual valor de débito existente e, apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão e possibilidade de liberação do valor bloqueado à parte exequente; c) sendo infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda à pesquisa de veículos da parte executada acima, de forma subsidiária, via…

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