Processo 0000092-14.2024.5.12.0022

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000092-14.2024.5.12.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
CEJUSC-JT de 2º grau
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000092-14.2024.5.12.0022 RECORRENTE: RAFAEL LUIZ ROSA RECORRIDO: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000092-14.2024.5.12.0022 (ROT) RECORRENTE: RAFAEL LUIZ ROSA RECORRIDO: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. NEUTRALIZAÇÃO POR EPI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o adicional de insalubridade em grau médio, com base em laudo pericial que reconheceu a exposição a ruído acima do limite de tolerância apenas em períodos pontuais, com fornecimento de EPIs adequados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a reclamada é devida ao pagamento de adicional de insalubridade por exposição a ruído excessivo, considerando a alegação de falha no fornecimento de EPIs adequados em determinados períodos, conforme laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade por ruído depende de perícia técnica, conforme NR-15 e art. 195 da CLT. 4. O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau médio apenas em períodos específicos, devido à falta de fornecimento adequado de EPIs. 5. A Súmula 80 do TST e a NR-15 admitem a eficácia dos EPIs para elidir o adicional de insalubridade. 6. O laudo pericial, que constatou a exposição a ruído acima do limite de tolerância em determinados períodos, foi acolhido, mantendo-se a sentença quanto ao tópico de insalubridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A caracterização da insalubridade por exposição a ruído, para fins de pagamento do adicional correspondente, deve observar as normas específicas da NR-15, admitindo-se a neutralização do agente nocivo pelo uso de EPIs aprovados, conforme Súmula 80 do TST e o art. 195 da CLT. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 190, 192 e 195; NR-15, Anexo 1; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664.335; TST, Súmula nº 80.        VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009), provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC, sendo recorrente RAFAEL LUIZ ROSA e recorrido FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A. Inconformada com a sentença de parcial procedência da ação (ID. f2295dc, complementada no ID. 2f08de8), a parte reclamante recorre ordinariamente pelas razões de ID. 5bb6d6f, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: adicional de insalubridade agente ruído e insalubridade por agentes químicos. São apresentadas contrarrazões, ID. 44d4a88. É o relatório. VOTO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA Conheço do recurso, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AGENTE RUIDO O autor busca a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade. Alega que a decisão restringiu o pagamento a períodos pontuais, sob o fundamento de suposta neutralização do agente ruído por EPI. Sustenta que o laudo pericial apontou exposição a ruído de 86,09 dB(A), superior ao limite de 85 dB(A). Menciona que o laudo reconheceu a insalubridade em grau médio em períodos sem fornecimento de EPI.…

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