Processo 0000092-18.2026.5.11.0201

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000092-18.2026.5.11.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATOrd 0000092-18.2026.5.11.0201 RECLAMANTE: ITAMAR VIANA DE VASCONCELOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec00b6 proferida nos autos. Sentença Vistos. I. Relatório Itamar Viana de Vasconcelos ajuizou ação trabalhista em face do Município de Anamã, postulando a condenação do ente público ao pagamento de adicional de insalubridade e reflexos.  Na defesa (ID 52a16b8), o reclamado arguiu preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de existência de vínculo de natureza jurídico-administrativa temporária. 4 Após manifestação da parte autora (ID dca1413), a audiência inicial foi suspensa para saneamento e julgamento do incidente (ID 05ee676). II. Fundamentação A preliminar de incompetência comporta acolhimento. A prova documental carreada, especificamente os contracheques (ID b05f7ab), a relação de contratação temporária (ID 1d0d426) e a legislação municipal de regência — Lei Municipal nº 0104-A de 02 de janeiro de 2003 —, demonstra materialmente que a relação mantida entre as partes possui natureza estritamente jurídico-administrativa. Conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395, a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar litígios entre o poder público e seus servidores submetidos a regime estatutário ou administrativo.  No mesmo sentido, a Súmula 14 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reafirma que a competência pertence à Justiça Comum, mesmo em pleitos relativos a normas de saúde e segurança do trabalho, como o adicional de insalubridade. Diante da manifesta e pública incompatibilidade técnica de transmissão automática de dados entre os sistemas de tramitação eletrônica desta Justiça Especializada e da Justiça Comum Estadual do Amazonas, inviabiliza-se a aplicação da remessa prevista no art. 64, § 3º do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção terminativa do feito para que a parte autora, querendo, exerça seu direito de ação perante o distribuidor competente. III. Dispositivo Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, na ação ajuizada por Itamar Viana de Vasconcelos em face do Município de Anamã. Determino o imediato cancelamento da audiência telepresencial designada para o dia 14/07/2026, às 10h00 (ID 05ee676). Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência de ID 30891d3. Custas processuais pelo reclamante no valor de R$ 1.585,96, calculadas sobre o valor da causa de R$ 79.297,92, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, realizem-se as baixas estatísticas e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. MANACAPURU/AM, 01 de julho de 2026. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAMAR VIANA DE VASCONCELOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados