Processo 0000092-27.2026.5.21.0011

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000092-27.2026.5.21.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000092-27.2026.5.21.0011 RECLAMANTE: FRANCISCO CANINDE LUCAS RECLAMADO: HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0b316 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença transitou em julgado, conforme certidão de ID 44ce193, notifique-se a reclamada, por mandado, para proceder à anotação da Carteira de Trabalho Digital do autor, fazendo constar a admissão em 07/08/2024 e a demissão em 24/11/2025 (dada a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 05 dias, enviando os eventos/registros pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, sob pena de multa de R$ 3.000,00 a ser revertida em favor do reclamante, bem como para pagar o valor atualizado da condenação, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Permanecendo inerte, determino: 1) Atualização do valor devido, com inclusão da multa acima, se for o caso, e realização de bloqueio on line via SISBAJUD. 2) Havendo êxito, notifique-se a reclamada do bloqueio para manifestação no prazo legal. Não havendo manifestação, libere-se o valor à parte autora, com as cautelas de praxe. 3) Não havendo êxito na diligência, inscreva-se de logo a reclamada no cadastro do BNDT. 4) Em se concretizando o item 3, intime-se o executado para que, no prazo de 05 dias, indique bens sujeitos à penhora, bem como seus respectivos valores e suas localizações, sob pena de ser caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça e, consequentemente, ser aplicada a pena do art. 774 do CPC. 5) Concomitantemente, intime-se o exequente para, querendo, requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 10 dias. Para tanto, deverá a parte exequente indicar os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). O IDPJ será processado nos próprios autos, conforme art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Todos os atos acima indicados independem de novo despacho. MOSSORO/RN, 18 de maio de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CANINDE LUCAS

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