Processo 0000092-30.2026.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000092-30.2026.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000092-30.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: ERIK MACEDO DE SOUZA RECLAMADO: MULT TRANSLOG TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE – VIA ADVOGADO-PJe AUDIÊNCIA: 17/06/2026 11:00 Pelo presente, fica o (a) reclamante, notificado (a) por meio de seu (sua)  patrono (a), a fim de participar da a AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 17/06/2026 11:00, na qual poderão comparecer as partes e advogados, ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. No caso de ausência de qualquer uma das partes, incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam : a) ARQUIVAMENTO PARA O RECLAMANTE; e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A RECLAMADA E LITISCONSORTE. No caso de a parte ou a sua testemunha comprovadamente residirem fora da circunscrição de Manaus, é facultado, EXCLUSIVAMENTE àquele que não residir em Manaus, o comparecimento à audiência de maneira telepresencial, ficando, desde já, alertado de que, caso opte pelo comparecimento telepresencial, será responsável pela conexão de internet de qualidade e em ambiente adequado à solenidade do ato processual. A comprovação acima mencionada deverá ocorrer por meio da apresentação de comprovante de residência, no prazo de até 03 dias úteis anteriores à data da audiência. Esclarecer também que, em relação aos patronos da partes, este Juízo autoriza o seu comparecimento à audiência de maneira telepresencial, independentemente da localização da sua residência. Contudo, no caso de ausência do patrono ou de má qualidade de sua conexão, aplicar-se-á o art. 362, §2º do CPC. Por fim, destacar que,  ao  optar  pelo comparecimento telepresencial, nos termos e condições acima descritos, as partes declaram aptidão própria e de suas testemunhas quanto à utilização da ferramenta eletrônica da plataforma ZOOM,  de modo que não serão consideradas  justificadas ausências  decorrentes  de  dificuldades  técnicas  ou práticas relacionadas à metodologia de realização de audiência por videoconferência. O acesso à audiência de forma telepresencial será feito por meio da plataforma ZOOM, inserindo o ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09; em seguida, deverá digitar a senha: 3vtmaud (minúsculo). A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes.  As partes deverão comparecer, com antecedência de 15 minutos, à 3ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada à Rua Ferreira Pena, 546 - Centro, 4º andar, Telefone: (92) 3627-2033.   MANAUS/AM, 23 de abril de 2026. CAMILA DUARTE DE PAIVA CAMELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERIK MACEDO DE SOUZA

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