Processo 0000092-33.2022.5.05.0651
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000092-33.2022.5.05.0651 RECLAMANTE: RONDINELIO GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513ce80 proferida nos autos. I. Preenchidos os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos e os específicos da transação judicial sobre direitos trabalhistas — dentre os quais os de regularidade de representação processual — HOMOLOGO O ACORDO de #id:f8e1621, ratificado pela petição de #id:01ecebd , para que produza seus jurídicos efeitos. II. Custas processuais no percentual de 2% sobre o valor do acordo, pro rata, ficando dispensada o recolhimento da parte autora, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita; devendo a Reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, no prazo de 05 dias da data de vencimento do acordo, sob pena de execução. III. Contribuições previdenciárias a cargo da Demandada, a serem adimplidas no prazo de cinco dias após o cumprimento integral do acordo; nos termos da OJ-376 do TST que diz: “É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. IV.Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF). V. Até 15 dias após o vencimento da última parcela, a parte autora deverá informar ao Juízo se o acordo foi cumprido integralmente, sob pena de presunção de quitação. VI. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, presumir-se-á citada a parte reclamada para a respectiva execução,independentemente da expedição de mandado, a partir do primeiro dia útil subsequente à data do vencimento da parcela inadimplida. VII. Cumprido o acordo, excluam-se as acionadas do BNDT, registre e arquivem-se. VIII. Noticiado o descumprimento do acordo, execute-se. Intimem-se as partes BOM JESUS DA LAPA/BA, 18 de maio de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO FERROVIA DE INTEGRACAO - CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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