Processo 0000092-67.2025.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000092-67.2025.5.21.0009 RECLAMANTE: UANDSON DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA ALECRIM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572e5bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. No tocante à marcha processual, o feito encontrava-se suspenso aguardando o desfecho do Tema 1.389 da Repercussão Geral perante o Supremo Tribunal Federal. Todavia, em recente decisão proferida pela Suprema Corte(ARE1532603/PR), restou consignado que a suspensão indistinta de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento pelas instâncias ordinárias produz significativo represamento da prestação jurisdicional. Conforme o entendimento do STF, a aplicação da suspensão deve observar critérios de proporcionalidade e harmonia com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Nesse contexto, recomendou-se o regular prosseguimento dos feitos perante os Juízos de primeiro grau, possibilitando a completa instrução e o julgamento das controvérsias, uma vez que a autoridade da futura decisão daquela Corte estará garantida pela sujeição de eventuais recursos à tese vinculante que for fixada. Diante do exposto, e visando evitar o retardamento desnecessário da formação do conjunto probatório e da delimitação das questões fáticas, DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO do presente processo. Para realização do ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO designa-se a data 26/08/2026 às 08:30. No seguinte link de acesso: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/vt9natal Facultada a presença das partes. O perito deverá observar a ata de Id 243ef97. Outrossim, o Sr. Perito Judicial deverá protocolar seu Laudo Pericial eletronicamente nos autos, até 18/08/2026 data limite a ser igualmente observada, pelos Assistentes Periciais indicados pelas Partes para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Consumada a data ora fixada para a entrega dos Laudos, os Litigantes disporão do prazo comum até 25/08/2026 para eventuais, IMPUGNAÇÕES AOS LAUDOS, independentemente de notificação futura. Cientes. NATAL/RN, 17 de julho de 2026. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA ALECRIM LTDA
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