Processo 0000092-68.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000092-68.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000092-68.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: FRIGOROTA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1069ce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, bem como conforme os fundamentos acima, que integram este dispositivo para todos os fins, nos autos da reclamação apresentada por RAIMUNDO DE OLIVEIRA GOMES em face de FRIGOROTA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), DECIDO: A) Rejeitar a preliminar de quitação geral arguida pela reclamada. B) No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para: c.1) Condenar a parte ré ao pagamento da seguinte parcela: i) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.913,28. c.2) Condenar a parte ré nas seguintes obrigações de fazer: i) efetuar o recolhimento do FGTS (8%) das competências de setembro/2023 a março/2024 e de julho/2025 a outubro/2025, na conta vinculada do autor; ii) efetuar o recolhimento da multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS devidos ao longo do contrato de trabalho, na conta vinculada do autor; iii) entregar as guias e a chave de conectividade para levantamento do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego, sob as penas definidas na fundamentação. Improcedentes os demais pedidos. C) Determinar que a condenação observe a limitação aos valores indicados na petição inicial, por se tratar de feito sob o rito sumaríssimo. D) Deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita. E) Condenar as partes, reciprocamente, ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação (devidos pela ré ao patrono do autor) e 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes (devidos pelo autor ao patrono da ré), ficando a exigibilidade em relação ao autor sob condição suspensiva, conforme fundamentação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Custas pela reclamada, calculadas no importe de 2% sobre o valor da condenação (art. 789, caput, da CLT). Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo legal. Publique-se. Nada mais. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DE OLIVEIRA GOMES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados