Processo 0000092-80.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACC 0000092-80.2025.5.14.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA RÉU: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12f4f7e proferida nos autos. DESPACHO Trata-se de execução de obrigação de fazer (anuênios) e liquidação de multa por embargos protelatórios (ID 41da6f7) na ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (SEATER-RO) contra a Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia (EMATER-RO). Analiso. Quanto à obrigação de fazer, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo de 15 dias concedido pelo despacho de ID 5bdf09a para comprovar os requisitos de novos substituídos. Diante da inércia e com base no art. 765 da CLT, que confere ao juízo ampla liberdade na direção processual para velar pela celeridade das causas, declaro cumprida integralmente a obrigação de fazer pela executada, presumindo-se a exatidão da listagem de anuênios por ela apresentada (ID 5bdf09a). No tocante à multa de 2% sobre o valor da causa, o exequente apresentou planilha no valor de R$ 1.236,34 (ID c0e13e3), com a qual a executada concordou expressamente em manifestação de 17/06/2026. Assim, homologo os cálculos apresentados. Por outro lado, a apuração da multa de 2% sobre o valor da condenação permanece postergada até a definição do montante principal em ações de cumprimento individuais ou plúrimas (ID 5bdf09a). Pelo exposto: a) DECLARO cumprida a obrigação de fazer de implantação dos anuênios (ID 5bdf09a); b) HOMOLOGO os cálculos de ID c0e13e3 para fixar a multa por embargos protelatórios sobre o valor da causa em R$ 1.236,34; c) DETERMINO a intimação da executada, nos termos do art. 535 do CPC, para ciência e início do pagamento do valor homologado, observando-se o rito de RPV. Cumpra-se o determinado. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA
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