Processo 0000092-86.2016.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000092-86.2016.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000092-86.2016.5.23.0022 RECLAMANTE: AGNALDO ALVES FERREIRA RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - OBJETIVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea007d proferido nos autos. Requer a parte autora a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do réu FRANCISCO DE SALES HENRIQUES (id a0aa34f). Analiso. Nos termos do art. 833, IV e § 2º do CPC, admite-se a penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de crédito de natureza alimentar, como o trabalhista. A jurisprudência do TRT da 23ª Região confirma tal entendimento: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE VALORES DECORRENTES DE APOSENTADORIA. O art. 833, IV, do CPC/2015 considera impenhoráveis os vencimentos e proventos, todavia o § 2º excepciona a regra para prestações alimentícias, o que autoriza a penhora de percentual para satisfação de créditos trabalhistas. (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000190-06.2017.5.23.0000; Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA). Assim, acolho em parte o pedido para determinar a penhora de 20% (vinte por cento) dos proventos de aposentadoria do réu, até a garantia da execução. Deverá a Secretaria: 1 - adequar os cálculos, excluindo verbas fiscais e multas; 2 - em seguida, oficiar à agência local do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, direcionado aos e-mails  aps10001070@inss.gov.br, emerson.neves@inss.gov.br e thulio.pina@inss.gov.br, para que proceda à penhora de 20% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo réu FRANCISCO DE SALES HENRIQUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o qual deverá ser transferido mensalmente para uma conta judicial vinculada a este processo junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o limite do débito trabalhista (instrua-se o presente ofício com a planilha de cálculos refeita). Exclua-se o BCP da constrição. Intime-se o autor e o executado. Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. c RONDONOPOLIS/MT, 21 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SALES HENRIQUES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - OBJETIVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - VRRIO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados